Três pedidos para o mesmo problema. O custo subiu e o preço do contrato ficou para trás. A empresa sabe que tem direito a recompor o valor, mas não sabe o que pedir. Pede revisão quando era caso de reajuste, ou reajuste quando era caso de repactuação, e o pedido é negado. A Lei 14.133/21 tem três instrumentos para manter o equilíbrio do contrato, e cada um serve para uma situação. O reajuste corrige o preço pela inflação, com um índice. A repactuação recompõe os custos de contratos com mão de obra dedicada. A revisão socorre o contrato atingido por um fato extraordinário. Os três protegem a mesma garantia constitucional: as condições efetivas da proposta (art. 37, XXI, da Constituição). Reajuste: a inflação pelo índice do contrato O reajuste em sentido estrito aplica ao preço o índice de correção previsto no contrato (art. 6º, LVIII). É a forma comum de recompor a inflação, e vale para fornecimentos, obras e serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 25, § 8º, I). T...